A Lei 1079/50 | Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, define e dispõe acerca do processo de impedimento do Presidente da República. Em seus dispositivos resta estabelecidos os requisitos e condições para tanto. Sabemos que qualquer cidadão pode denunciar o infrator pelos crimes ali elencados. Para tanto mister apresentar provas por meio de documentos e rol de testemunhas. Por tanto, temos que, um processo de Impeachment não é tão simples. Dado o fato de a denúncia nao preencher os comandos da lei de impedimento, deve a Denúncia ser arquivada. No que tange a teoria do domínio do fato, entendo ser muito vago para dar início ao processo de impedimento, podendo abrir precedentes para inúmeras denúncias vagas e sem fundamento. Ja a questão de ter o processo de impedimento uma porta aberta para a ditadura ou a criação de uma nova constituição, não prospera, esse pensamento é ilógico. Discordo desse pensamento pela falta de lógica.